No país do vale, quer dizer do vale tudo, tem
mais um vale na parada. Os trabalhadores que receberem de suas empresas o vale-cultura poderão
usar o benefício de R$ 50 mensais para
pagar a mensalidade de cursos de artes, dança, audiovisual, circo, fotografia,
música, teatro e literatura. A autorização consta de uma instrução normativa
publicada hoje (6), no Diário Oficial da União (DOU). A Instrução Normativa
define os procedimentos de funcionamento do Programa Vale-Cultura,
complementando o decreto presidencial que foi publicado no último dia 27 e
regulamentou programa. Os R$ 50
serão concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao programa em
troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A
expectativa das autoridades é que o Vale-Cultura beneficie até 42 milhões de
trabalhadores celetistas, podendo injetar até R$ 25 bilhões anuais no setor.
Deverão ser beneficiados preferencialmente os empregados que ganham até cinco
salários mínimos - R$ 3.390. Os que recebem salários acima do valor também
poderão ser contemplados, desde que suas empresas já tenham garantido o
benefício a todos os funcionários do grupo preferencial. Para os trabalhadores
que ganham até cinco salários mínimos, os descontos sobre os R$ 50 variam de 2%
a 10%, conforme a faixa de ganhos. Já para os que, atualmente, recebem mais que
R$ 3.390, os percentuais de descontos serão maiores, de 20% a 90%.
TRABALHADORES COM O VALE CULTURA
PODERÃO IR AOS ESPETÁCULOS FINANCIADOS
PELO GOVERNO...
O
benefício mensal não tem prazo de validade, podendo ser acumulado para gastos
maiores. Pela instrução publicada hoje,
além de pagar cursos de artes, o beneficiário poderá gastar o recurso para
adquirir ingressos para cinemas, exposições, teatros,
circos, festas populares e espetáculos musicais e de dança. Os R$ 50
também poderão ser gastos na compra de equipamentos e de instrumentos musicais,
bem como na aquisição de livros, peças de artesanato, esculturas, discos de CD
e de DVD. O benefício também poderá ser gasto com jornais e revistas em bancas
e livrarias credenciadas ao programa. As empresas que interessadas em
conceder o vale-cultura aos seus trabalhadores deverão se inscrever na
Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura (Sefic), vinculada ao ministério, responsável por administrar o
Programa de Cultura do Trabalhador. A inscrição deverá ser solicitada por meio
do site www.cultura.gov.br, a partir de 7 de outubro. Já no momento da
inscrição, a interessada deverá indicar a empresa operadora de cartões
benefícios credenciados ao Ministério da Cultura de sua preferência e o número
de empregados aptos a receber os R$ 50, conforme a faixa de renda mensal.A
instrução normativa ainda estabelece que o Programa de Cultura do Trabalhador e
consequentemente o Vale-Cultura deverá ser permanentemente avaliado a fim de
que seja verificado se seus objetivos estão sendo cumpridos, com os resultados
para a economia da cultura do país.
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