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terça-feira, 22 de março de 2011

ACESSAR SITE PORNOGRAFICO NO EMPREGO PODE DAR JUSTA CAUSA...

Está noticia e para aqueles que são maníacos por site pornográficos, que acessem em qualquer local, tomem cuidado. O acesso a sites pornográficos durante o expediente levou um empregado a ser demitido por justa causa. Inconformado com a forma como foi penalizado, ele recorreu à Justiça do trabalho, que confirmou a possibilidade do desligamento. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul. O empregado ingressou na Justiça para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar a ação em primeiro grau, mas os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença. Isso porque, de acordo com a perícia, o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, o Juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha, reprovou a conduta do empregado. “O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados sites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais. Isso porque o sistema de controle é incapaz de filtrar, automaticamente, todos os conteúdos impróprios” destaca o texto da sentença. Resultado o pornográfico dançou feio e perdeu o emprego.

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