Pesquisar este blog

quarta-feira, 2 de março de 2011

A CBF E A MÁFIA DO APITO...

(Arbitro Edilson-Pereira de Carvalho acusado de benificar clubes na mafia do apito)
Em sua defesa no processo da “Máfia do Apito”, o departamento jurídico da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) fez referência ao caso em que uma procuradora foi condenada por torturar a filha adotiva de dois anos. A argumentação fez o juiz José Paulo Camargo Magano escrever, em sua sentença, que a entidade ofendeu o MPE (Ministério Público Estadual), o que gerou a multa de R$ 6,8 milhões (em conjunto com o ex-arbitro Paulo José Danelon) por má-fé no andamento processual.Em sua decisão, Magano apontou que a CBF “associou triste fato envolvendo criança a seu requerimento”. O trecho está em um dos pontos levantados pelo advogado Carlos Eugênio Lopes para tentar mostrar que a CBF não pode ser responsabilizada pela atitude ilícita de um árbitro de futebol – no caso Edilson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, condenados por fraudar resultados de partidas para beneficiar apostadores.“A CBF não responde pelos fatos narrados nesta ação, assim como o douto Ministério Público também nenhuma responsabilidade tem pelos atos praticados pela promotora acusada de torturar sua filha adotiva de dois anos, comportamento que, apesar de ter acarretado abalo à população brasileira, não foi acompanhado, nem vigiado pelo MP, de forma a inibir a prática criminosa por membro integrante de seu quadro funcional”.O caso citado envolveu a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, condenada em primeira instância, em julho de 2010, a oito anos e dois meses de prisão por torturar a filha adotiva de dois anos. Além do trecho citado, a CBF anexou ao processo página de jornal na qual aparece o disque denúncia e a foto da procuradora, com a palavra “Procurada” logo acima.

Nenhum comentário: