A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei
que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos
setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a Lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
publicada hoje (14) no Diário Oficial da União,
as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única
vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a
eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.Para terem o contrato de geração
renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade
do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final
paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e
continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas. A lei deixa claro que a prorrogação das
concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento
pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme
regulamento do poder concedente”.De forma a assegurar a continuidade, a
eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também
autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de
energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela
concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
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