ESSES TIPOS DIRIGEM NAS ESTRADAS BRASILEIRAS...
Quem recebe a notificação do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informando que o processo para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi aberto deve ficar atento. É possível recorrer, mas quem é flagrado dirigindo depois de condenado pode ser preso e ter o direito de dirigir cassado. Contestar a suspensão é um caminho longo e complexo, com falhas que permitem que motoristas suspensos dirijam ilegalmente. Quem for flagrado ao volante com a habilitação suspensa pode ter o direito de dirigir cassado e ser punido com até um ano de prisão. Em uma blitz, se o policial identificar que a CNH está suspensa, o motorista pode pegar de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado. Nesse caso, ficará dois anos sem dirigir e terá de tirar nova carteira, como aprendiz. Começa o processo do zero, com aulas práticas, teóricas, e permissão de dirigir de um ano. Quem se apresenta no prazo legal tem de fazer um curso de reciclagem e cumprir o período de suspensão determinado pelo delegado do Detran, que varia de um mês a dois anos.
MOTIVOS PARA TER A CERTEIRA CASSADA
É suspensa a carteira de quem tem 20 pontos em um ano ou leva multa gravíssima, como dirigir alcoolizado
A portaria de suspensão é emitida pelo Detran de cada Estado e publicada no site do órgão, no Diário Oficial e enviada pelo correio para o infrator
Após ser notificado, o infrator tem 30 dias para apresentar defesa no Detran
Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer na Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações)
Caso o resultado seja desfavorável, cabe um último recurso no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
Se perder, o motorista deve entregar a CNH ao Detran em até 30 dias
A entrega e a regularização podem ser feitas após o prazo, mas o motorista não pode ser flagrado ao volante, pois pode ser punido com pena de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado
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