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terça-feira, 5 de julho de 2011
COMEÇAM A VIGORAR AS NOVAS MEDIDAS CAUTELARES
Já estão em vigor as novas regras para a adoção de medidas cautelares. Esses mecanismos existem para impedir que acusados atrapalhem a investigação criminal, para proteger testemunhas e vítimas, além de preservar a ordem pública. A novidade da Lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal (CPP-1941) e começa a valer hoje (4/07), é dar aos juízes novas opções para afastar ameaças à condução do processo, como o monitoramento eletrônico do acusado, a suspensão do exercício de sua função pública e o aumento do valor da fiança (veja quadro abaixo). A prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas. Sobre o risco de que essa alteração provoque sensação de impunidade na população, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a própria legislação já cria outros instrumentos para a manutenção da ordem pública. “Se o suspeito representa risco para a sociedade, a prisão preventiva continuará a ser decretada”.O mesmo acontecerá para acusados de crimes cujas penas são superiores a quatro anos. Em alguns delitos como violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se houver descumprimento de outra medida cautelar, a lei também determina que se continue adotando a prisão preventiva. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios. Não é possível calcular, porém, quantos seriam beneficiados pela nova lei. Isso porque a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência.
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