Em busca da saúde publica
de melhor qualidade no país. O Diário Oficial da União publica
na edição de hoje (16) a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais
mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. Os governos terão
de aplicar em saúde um volume igual ao
do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).De
acordo com a norma, estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que
arrecadam, enquanto os municípios deverão invistir 15% de suas receitas.
A proposta de lei que tramitou por mais de dez anos no Congresso foi
aprovada em dezembro passado e sancionada na última sexta-feira pela presidenta
Dilma Rousseff, que vetou 15 artigos. A lei define o que pode ou não ser
considerado gasto com saúde.De
acordo com o texto, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de
“acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado
ou município e de “responsabilidade específica
do setor de saúde”.Entres os principais investimentos autorizados
estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do
Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de
insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e
ações de apoio administrativo.
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