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quinta-feira, 29 de março de 2012

PARA STJ SÓ BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE ATESTAM MOTORISTA ALCOOLIZADO




Depois de três pedidos de vista, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira, que apenas o bafômetro e o exame de sangue são os meios de prova que podem ser aceitos para constatar a chamada embriaguez ao volante. A decisão foi tomada por 5 a 4, com o voto de minerva da presidente da seção (união das 5ª e 6ª turmas), ministra Maria Thereza de Assis Moura.O ministro Sebastião Reis Junior que tinha pedido vista no último dia 14 acompanhou a minoria até então formada por Adilson Macabu, Og Fernandes e Laurita Vaz, na linha que acabou predominando, com o voto-desempate da ministra Maria Thereza. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Bellizze (relator), Gilson Dipp, Vasco della Giustina e Jorge Mussi. O recurso em questão tinha sido proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) contra decisão do Tribunal de Justiça do DF favorável a um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico, e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei. O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência. O julgamento do recurso especial pela 3ª Seção do STJ teve início no dia 8 de fevereiro, e o entendimento do relator, Marco Aurélio Bellize, foi no sentido de que à falta do exame de sangue e do etilômetro (bafômetro), outros meios de prova poderiam ser admitidos em juízo, como exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas são indisfarçáveis. 

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