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sexta-feira, 30 de março de 2012

MINISTRA CONSIDERA REVOLTANTE DECISÃO DO STJ SOBRE ESTUPRO DE ADOLESCENTES


A Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário indignou-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre estupro de vulneráveis. Nesta terça-feira, a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com adolescentes de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso. Segundo nota à imprensa, o tribunal esclareceu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. Para o STJ, o réu que é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos, é inocente. Pois tanto o juiz que analisou o processo, como o tribunal local, o inocentaram com o argumento de que as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Para ministra, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime afirmou. A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de 14 anos é crime.– Nas duas versões (do Código Penal), o juiz poderá encontrar presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa decisão (do STJ) significa constituir um caminho de impunidade – garantiu. Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar “medidas jurídicas cabíveis”.– Estamos revoltados, mas conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento – avisa.

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