A
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário
indignou-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
sobre estupro
de vulneráveis. Nesta terça-feira, a Terceira Seção da Corte
decidiu que atos sexuais com adolescentes de 14 anos podem não ser
caracterizados como estupro,
de acordo com o caso. Segundo nota à imprensa, o
tribunal esclareceu que não se pode considerar crime o ato que não
viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. Para
o STJ, o réu que é acusado de ter estuprado três menores, todas de
12 anos, é inocente. Pois tanto o juiz que analisou o processo,
como o tribunal local, o inocentaram com o argumento de que as
crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde
longa data”. Para ministra, os direitos das crianças e dos
adolescentes jamais poderiam ser relativizados. Ao afirmar essa
relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já
tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi
julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática
de um crime afirmou. A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do
Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime
de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o
Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações
sexuais com menores de 14 anos é crime.– Nas duas versões (do
Código Penal), o juiz poderá encontrar presunção de violência
quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa
decisão (do STJ) significa constituir um caminho de impunidade –
garantiu. Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com
o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o
advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e
buscar “medidas jurídicas cabíveis”.– Estamos revoltados, mas
conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com
o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento – avisa.
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