Violência.
Em decisão tomada na noite de hoje (16), o juiz Peterson Barroso Simão, do 3º
Tribunal do Júri, condenou o cabo da Polícia Militar (PM) Carlos Adilio Maciel
Santos a 19 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da juíza Patrícia
Acioli. Do total da pena, 15 anos serão
cumpridos por homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses por
formação de quadrilha. Patrícia Acioli foi executada em 11 de agosto de 2011
com 21 tiros quando chegava em casa em Niterói. Com a decisão da Justiça do
Rio, sobe para cinco o número de PMs condenados pela morte da juíza. Além de
Santos, o também cabo Sérgio Costa Júnior, foi condenado a 21 anos de reclusão,
em regime inicialmente fechado (o policial foi beneficiado com a redução de
pena por ter feito acordo de delação premiada); os policiais militares
Jefferson de Araújo Miranda (26 anos de prisão em regime fechado); Jovanis
Falcão (25 anos e seis meses); e Junior Cezar de Medeiros (22 anos e seis
meses). Apesar de ter se declarado inocente ao ser interrogado pelo juiz
Peterson Barroso, os jurados consideram o cabo culpado por homicídio
triplamente qualificado e formação de quadrilha. Ele também perderá o cargo
público. A defesa anunciou que vai recorrer da decisão. Mais seis policiais,
dos 11 PMs acusados pela morte da juíza, aguardam julgamento. Primeira das três testemunhas a depor, o
delegado Felipe Ettore, que investigou o crime, disse que todos os integrantes
do Grupo de Ações Táticas (GAT) – e não só o então comandante do 7º Batalhão da
Polícia Militar (BPM), Cláudio Oliveira, e o tenente Daniel Benitez – tinham
interesse na morte da juíza. De acordo com o delegado, foi a partir da prisão
de Carlos Adílio, decretada pela juíza Patrícia Acioli, em junho de 2011, por
auto de resistência forjado, que os integrantes do GAT resolveram acelerar a
execução da magistrada. Agora, penas altas, para depois ter depois benefícios
estúpidos na lei, e ficar como estão há vinte anos, livres para matrar.
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