Em julgamento realizado na noite desta segunda-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o zagueiro Bolívar, do Internacional, foi condenado a ficar fora dos gramados pelo mesmo tempo que o lateral esquerdo Dodô, do Bahia, levar para se recuperar de uma ruptura no ligamento cruzado de seu joelho esquerdo, sofrida em disputa na partida válida pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro. Foi uma entrada assassina e ele foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "jogada violenta", no qual recebeu quatro jogos. Porém, o terceiro parágrafo deste artigo complicou o atleta. A passagem diz que "a hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias". Com isso, o relator Diego Mendes Echebarrena votou no intuito de puní-lo na pena máxima, até o retorno do jogador tricolor, sendo acompanhado pelo auditor Felipe Bevilacqua e pelo presidente Henrique Domenici. É um julgamento inédito que vai nos fazer recorrer da decisão. Não me recordo de uma decisão desta natureza, ainda mais com a prova em que mostramos a completa falta de intenção do jogador (Bolívar). Foi uma falta de jogo. De fato, é uma punição inesperada — disse Pastl, logo após o jugalmento.
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