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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

STF DEVE LIBERAR PROGRAMAS DE TV EM QUALQUER HORÁRIO, COM CLASSIFICAÇÃO DE IDADE

Esta é uma boa noticia para os programas de sensacionalismo da TV Brasileira, aqueles que mostram tudo, em qualquer horário e sem nenhum respeito a nada. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já tinham votado, nesta quarta-feira, no sentido de que programas de televisão com “classificação indicativa” até para maiores de 14 ou 16 anos podem ser apresentados em qualquer horário, desde que mantenham o “aviso de classificação”, quando o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.Em julgamento, ação de inconstitucionalidade proposta pelo PTB que considera “censura prévia”, contrária ao direito de livre expressão, o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.609/90), que obriga as emissoras de rádio e televisão, sob pena de multas, a ter “horário autorizado” para a apresentação de espetáculos.O ministro Joaquim Barbosa surpreendeu os que já haviam votado; Dias Toffoli (relator), Luiz Fux e Cármen Lúcia, ao pedir vista, alegando que não tinha tido tempo de estudar melhor a questão, sobretudo ao tomar conhecimento, e ficar “perplexo”, de ação civil pública do Ministério Público contra a TV Correio, da Paraíba, que apresentou, em vídeo, cenas do estupro de uma menor, ocorrido em setembro último. Logo em seguida, o ministro Ayres Britto pediu para antecipar o seu voto, na linha da maioria até então formada.  A ação do PTB visava, apenas, à expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 da ECA, que prevê “infração administrativa” sujeita a multa de 20 a 100 salários mínimos, no caso de transmissão, através de rádio ou televisão, de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação, podendo a punição ser duplicada em caso de reincidência, e até provocar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.Para o partido e para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), interessada na causa, a Constituição usa o verbo “recomendar” quando fala de “regular” as diversões públicas, e não penaliza as emissoras que as transmitem, como assinalou o advogado da Abert, Gustavo Binenbojn. Agora vai ser um prato cheio para aqueles que não se importa com a qualidade do se transmite em nossa TV. 

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