O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, determinou a entrega
dos passaportes dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão . Pela decisão do ministro, isso deve
ocorrer até 24 horas após a notificação judicial. A medida vale inclusive para
aqueles com dupla nacionalidade e tem o objetivo de evitar a fuga dos réus do
País após a confirmação das penas do julgamento. Dois dos condenados já
entregaram espontaneamente seus passaportes: o advogado Rogério Tolentino,
ligado ao publicitário Marcos Valério, e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Barbosa
acatou medida cautelar impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no
final de outubro. Até agora, apenas Valério já tem pena determinada. Ele
foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de reclusão. A expectativa é
que o julgamento termine em dezembro. Na
decisão, Barbosa afirmou que “a proibição de o acusado já condenado ausentar-se
do País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida
cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado
das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal”. O
relator do mensalão afirmou ainda que alguns destes réus vem adotando
“comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito
que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem
por acusações de rara gravidade”. “Uns,
por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros,
por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em
atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como
‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a
que vem se dedicando esta. Por fim, o relator afirma que independentemente
do regime de cumprimento das penas é importante que os condenados estejam “no
interior das fronteiras nacionais”, sendo isso “razão pela qual considero a
medida pleiteada adequada, necessária e proporcional (e compatível com o
mandamento de vedação do excesso) ao caso concreto”, finaliza o relator do
mensalão.
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