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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

JOAQUIM BARBOSA DETERMINA ENTREGA DE PASSAPORTES DE CONDENADOS NO CASO MENSALÃO


 

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, determinou a entrega dos passaportes dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão . Pela decisão do ministro, isso deve ocorrer até 24 horas após a notificação judicial. A medida vale inclusive para aqueles com dupla nacionalidade e tem o objetivo de evitar a fuga dos réus do País após a confirmação das penas do julgamento. Dois dos condenados já entregaram espontaneamente seus passaportes: o advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. Barbosa acatou medida cautelar impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no final de outubro. Até agora, apenas Valério já tem pena determinada. Ele foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de reclusão. A expectativa é que o julgamento termine em dezembro. Na decisão, Barbosa afirmou que “a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do País, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal”. O relator do mensalão afirmou ainda que alguns destes réus vem adotando “comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade”. “Uns, por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta. Por fim, o relator afirma que independentemente do regime de cumprimento das penas é importante que os condenados estejam “no interior das fronteiras nacionais”, sendo isso “razão pela qual considero a medida pleiteada adequada, necessária e proporcional (e compatível com o mandamento de vedação do excesso) ao caso concreto”, finaliza o relator do mensalão.  



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