A
Justiça Federal negou o pedido de mandado de segurança movido pelo Sindicato
Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal
(Sinditelebrasil) contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Empresa Brasil de Comunicação, mais conhecida pela sigla EBC, é uma empresa pública do Brasil, criada em 2007 para gerir as emissoras de rádio e
televisão públicas federais. A empresa é responsável pela TV Brasil, TV Brasil Internacional, Rádios Nacional
do Rio de Janeiro, AM e FM de Brasília, da Amazônia e do Alto Solimões, Rádios
MEC AM e FM do Rio de Janeiro e Rádio MEC AM de Brasília, Agência Brasil e a Radioagência Nacional. O
sindicato, que representa a maioria das empresas de telecomunicações, questionava
a constitucionalidade da contribuição para fomento à radiodifusão pública.
Proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal, a
decisão considerou a contribuição constitucional. Ainda cabe recurso. Movida em 2009 pelas empresas de
telecomunicação, a ação pedia o não pagamento da Contribuição para o Fomento da
Radiodifusão Pública, instituída pela Lei nº 11.652/08, e a restituição dos
valores recolhidos dos seus representados.
ESTE DINHEIRO EM TESE É PARA PERMITIR SERVIÇO PÚBLICO DE INFORMAÇÃO
A POPULAÇÃO....
No
mandado de segurança, as empresas alegavam a inconstitucionalidade do tributo.
O principal argumento era que não havia relação entre as finalidades da
comunicação pública e a atividade das empresas de telecomunicação. Em sua
sentença, a juíza Maria Cecília considerou que “a contribuição cobrada das empresas
de radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à
população”. A juíza observou ainda
que "há correlação entre a prestação dos serviços de telecomunicação e de
radiodifusão e a quantidade de estações, na medida em que o número de estações
pode ser sinal da intensidade da prestação dos serviços". O diretor jurídico da EBC, Marco Fioravante, esclareceu que a
contribuição constitui a principal fonte de financiamento da radiodifusão
pública. “A contribuição garante recursos do setor de telecomunicações para
financiar a comunicação pública e, por consequência, especialmente a EBC. Hoje,
o consumidor final paga o tributo na conta das operadoras e este não se reverte
para o cidadão, pois elas pagam em juízo,” explicou. Fioravante disse ainda
que não entendeu a motivação para a ação, uma vez que não houve aumento da
carga tributária para o setor. Ele
avalia que os recursos, depositados em juízo, referentes ao período de 2009 a
2012, chegam a R$ 1,25 bilhão. Para o advogado, a decisão foi importante, já
que “reforça a tese da constitucionalidade da contribuição para o financiamento
da comunicação pública”.
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