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segunda-feira, 18 de março de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONSIDERA LEGAL CONTRIBUIÇÃO PARA A RADIODIFUSÃO PÚBLICA




A Justiça Federal negou o pedido de mandado de segurança movido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Empresa Brasil de Comunicação, mais conhecida pela sigla EBC, é uma empresa pública do Brasil, criada em 2007 para gerir as emissoras de rádio e televisão públicas federais. A empresa é responsável pela TV Brasil, TV Brasil Internacional, Rádios Nacional do Rio de Janeiro, AM e FM de Brasília, da Amazônia e do Alto Solimões, Rádios MEC AM e FM do Rio de Janeiro e Rádio MEC AM de Brasília, Agência Brasil e a Radioagência Nacional. O sindicato, que representa a maioria das empresas de telecomunicações, questionava a constitucionalidade da contribuição para fomento à radiodifusão pública. Proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da  6ª Vara Federal, a decisão considerou a contribuição constitucional. Ainda cabe recurso. Movida em 2009 pelas empresas de telecomunicação, a ação pedia o não pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, instituída pela Lei nº 11.652/08, e a restituição dos valores recolhidos dos seus representados.

ESTE DINHEIRO EM TESE É PARA PERMITIR SERVIÇO PÚBLICO DE INFORMAÇÃO
A POPULAÇÃO....
 No mandado de segurança, as empresas alegavam a inconstitucionalidade do tributo. O principal argumento era que não havia relação entre as finalidades da comunicação pública e a atividade das empresas de telecomunicação. Em sua sentença, a juíza Maria Cecília considerou que “a contribuição cobrada das empresas de radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à população”.  A juíza observou ainda que "há correlação entre a prestação dos serviços de telecomunicação e de radiodifusão e a quantidade de estações, na medida em que o número de estações pode ser sinal da intensidade da prestação dos serviços". O diretor jurídico da EBC, Marco Fioravante, esclareceu que a contribuição constitui a principal fonte de financiamento da radiodifusão pública. “A contribuição garante recursos do setor de telecomunicações para financiar a comunicação pública e, por consequência, especialmente a EBC. Hoje, o consumidor final paga o tributo na conta das operadoras e este não se reverte para o cidadão, pois elas pagam em juízo,” explicou. Fioravante disse ainda que não entendeu a motivação para a ação, uma vez que não houve aumento da carga tributária para o setor. Ele avalia que os recursos, depositados em juízo, referentes ao período de 2009 a 2012, chegam a R$ 1,25 bilhão. Para o advogado, a decisão foi importante, já que “reforça a tese da constitucionalidade da contribuição para o financiamento da comunicação pública”.


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