A greve convocada por segmento de policiais militares baianos foi
considerada ilegal nesta quinta-feira (2) pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda
Pública, Ruy Eduardo Almeida Brito. O
juiz acolheu requerimento do governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado
(PGE), no ato representada pelo procurador Marcos Sampaio, determinando que a
Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia
(Aspra-BA) “suspenda o movimento grevista deflagrado”.Segundo o
procurador-geral do Estado, Ruy Moraes, caso a entidade não cumpra a decisão de
imediato, será cobrada multa de R$ 80 mil por cada dia de paralisação. “Os
policiais do segmento grevista devem retornar de imediato às atividades. Este é
um serviço essencial e indispensável. Portanto, não comporta paralisação”.Marcos
Sampaio disse que, além da ilegalidade da greve, alegou na representação
enviada à 6ª Vara da Fazenda Pública sobre os riscos que a população foi
exposta com a paralisação. “O magistrado
ficou muito sensibilizado com o problema. Não só por ser o serviço dos
policiais militares essencial, como pela visitação de turistas, as pessoas
desenvolvendo a sua fé na festa de Iemanjá e a menos de 15 dias para o início
do Carnaval. Por isso determinou a suspensão do movimento. Portanto, a greve é
ilegal e inconstitucional, e quem participa dela está à margem da legalidade
nesse momento”, ressaltou Sampaio.A decisão determinada por Ruy Eduardo
Almeida Brito já está em vigor e será entregue ainda nesta quinta-feira à
Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia. (policias na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia)
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