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quinta-feira, 14 de junho de 2012

DECISÃO A FAVOR DE LÍDERES DA RENASCER PODE FAVORECER 30 RÉUS DO MENSALÃO


Advogados dos réus do mensalão agora apostam em entendimento do ministro Marco Aurélio Mello que inocentou casal Hernandes

A concessão de um habeas corpus responsável pelo arquivamento de uma ação penal contra os líderes da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes pode beneficiar até 30 réus do processo do mensalão. Segundo os advogados de alguns dos indiciados, a decisão de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o conceito de “organização criminosa” e crime de lavagem de dinheiro abre um precedente favorável à maioria dos réus do mensalão, considerado o maior escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Julgamento do mensalão começará em 1º de agosto. Os fundadores da Igreja Renascer respondiam a um processo na Primeira Vara Criminal de São Paulo pelo crime de suposta lavagem de dinheiro realizado por meio de organização criminosa. Na denúncia, os bispos se valeriam de uma estrutura religiosa para desviar doações de fiéis em proveito próprio.Entretanto, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Rosa Webber, entenderem que não consta na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”. Dessa maneira, os ministros entenderam que, nessa situação específica, também não existiu o crime de lavagem de dinheiro. Isso porque, na legislação brasileira, só ocorre lavagem de dinheiro se ela for precedente de um crime. A discussão sobre a figura da “organização criminosa” tramita no Supremo deste 2009.Alguns advogados dos réus do mensalão afirmaram que vão aproveitar esse entendimento de cinco ministros visando maximizar a chance de defesa dos indiciados. Na visão dos advogados, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) liga o crime de lavagem de dinheiro à formação de uma “organização criminosa”. Os defensores dos réus mensalão apontam esse entendimento quando o procurador Roberto Gurgel diz, na denúncia, que foi formada uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.Essa interpretação do código penal conforme os próprios advogados dos réus do mensalão, no entanto, será utilizado apenas para livrar os réus do crime de lavagem de dinheiro. Dos 38 indiciados, 30 respondem por mais de um crime, como formação de quadrilha e peculato. “Finalmente o Supremo tem um entendimento claro sobre esses temas e, sem dúvida nenhuma, é um elemento a mais para a defesa de todos”, afirmou um dos advogados do réu do mensalão.

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