Advogados dos réus do mensalão agora apostam em entendimento do ministro Marco Aurélio Mello que inocentou casal Hernandes
A concessão de um habeas corpus responsável
pelo arquivamento de uma ação penal contra os líderes da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e
Sonia Haddad Moraes Hernandes pode beneficiar até 30 réus do
processo do mensalão. Segundo os
advogados de alguns dos indiciados, a decisão de cinco ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o conceito de “organização criminosa” e crime de
lavagem de dinheiro abre um precedente favorável à maioria dos réus do mensalão,
considerado o maior escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.Julgamento do mensalão começará em 1º de agosto.
Os fundadores da Igreja Renascer respondiam a um processo na Primeira Vara
Criminal de São Paulo pelo crime de suposta lavagem de dinheiro realizado por
meio de organização criminosa. Na denúncia, os bispos se valeriam de uma
estrutura religiosa para desviar doações de fiéis em proveito próprio.Entretanto,
os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio
Mello, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli, Luiz Fux e Rosa Webber, entenderem que não
consta na legislação penal brasileira o crime de “organização criminosa”.
Dessa maneira, os ministros entenderam que, nessa situação específica, também
não existiu o crime de lavagem de dinheiro. Isso porque, na legislação
brasileira, só ocorre lavagem de dinheiro se ela for precedente de um crime. A
discussão sobre a figura da “organização criminosa” tramita no Supremo deste
2009.Alguns advogados dos réus do mensalão afirmaram que vão aproveitar esse
entendimento de cinco ministros visando maximizar a chance de defesa dos
indiciados. Na visão dos
advogados, a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) liga o
crime de lavagem de dinheiro à formação de uma “organização criminosa”. Os defensores dos réus mensalão apontam esse
entendimento quando o procurador Roberto Gurgel diz, na denúncia, que foi
formada uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação,
que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais
diversas formas de fraude”.Essa interpretação
do código penal conforme os próprios advogados dos réus do mensalão, no
entanto, será utilizado apenas para livrar os réus do crime de lavagem de
dinheiro. Dos 38 indiciados, 30 respondem por mais de um crime, como formação
de quadrilha e peculato. “Finalmente o Supremo tem um entendimento claro sobre
esses temas e, sem dúvida nenhuma, é um elemento a mais para a defesa de
todos”, afirmou um dos advogados do réu do mensalão.
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