Atenção senhores candidatos. prestem bem
atenção a esta matéria. As convenções dos
partidos políticos para a escolha dos candidatos às prefeituras e às câmaras de
vereadores de todos os municípios do país, nas eleições de outubro, podem ser
realizadas a partir deste domingo e até o próximo dia 30. Nessas convenções
também devem ser definidas as eventuais coligações partidárias, de acordo com a
Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). É
assegurado também, a partir de domingo próximo, o direito de resposta a
candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingido, ainda
que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos
por qualquer veículo de
comunicação social. De domingo em diante, até o final da campanha
eleitoral, é proibida às emissoras de rádio e de televisão a transmissão de
programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
partidária. A Lei das Eleições
prevê ainda, com relação ao dia 10 de junho corrente, o seguinte, conforme o
calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral:
1 — Data a partir da qual, observada a realização da
convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como
juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou
companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, parágrafo
3º).
2 — Início do
período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
3
— Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de
campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº
9.504/1997, art. 17-A).
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