Tempos modernos
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vão contar com mais uma alternativa para ficar em dia com o Fisco. A partir de hoje (1º), a Receita Federal aprovou o aplicativo que permite o envio do documento por meio de dispositivos móveis conectados à internet, para o exercício de 2013, ano-base 2012. O aplicativo, m-IRPF, será disponibilizado pela secretaria da Receita Federal do Brasil para uso em tablets e smartphonesque utilizem os sistemas operacionais IOS e Android, para uso de pessoas físicas residentes no Brasil. A autorização para apresentação do documento via dispositivos móveis faz parte da Instrução Normativa nº 1.399, publicada hoje no Diário Oficial da União. A alternativa, no entanto, não pode ser usada por contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física do país ou do exterior, com exigibilidade suspensa, que tiveram ganho de capital com ações, sujeito a tributação exclusiva, entre outros; além de pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis. Segundo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, as limitações no envio por dispositivo móveis devem diminuir nos próximos anos. “Vai haver limitações para esse primeiro momento do lançamento. O objetivo é alcançar contribuintes com declarações mais simples, mas vamos ampliar as possibilidades para o próximo ano”, disse.
MAIS DE 5 MILHÕES DEVEM USAR O NOVO SERVIÇO
O gerente do projeto mobilidade da Receita Federal, José Carlos Fonseca, destacou ainda que, por ser tratar de “um caminho novo, não seria prudente começar com algo tão complexo”. Mesmo com as restrições, a expectativa do Fisco é de que 5 milhões de usuários estejam aptos a utilizar o novo método este ano. Para a Receita Federal, o m-IRPF é um projeto tecnológico pioneiro por aliar conceitos de mobilidade com armazenamento em nuvem (armazenamento remoto pela internet). A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
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