A Tim está deixando os clientes loucos...
A Justiça de Mato Grosso condenou a operadora de telefonia celular TIM a
pagar R$ 24,8 mil de indenização por danos morais a uma cliente pela sucessiva
queda nas suas chamadas. Em sentença
expedida nessa quinta-feira (9/8), que cita as acusações do relatório da Anatel
no Paraná, o juiz Yale Sabo Mendes reconheceu os danos alegados pela cliente
Karine Marques de Oliveira, assinante do Plano Infinity da operadora. Karine
entrou com a ação para que sua linha funcionasse normalmente. Ela relatou que as ligações interurbanas
que fazia pela operadora estavam caindo com muita constância, o que a obrigava
a realizar novas chamadas. Em sua defesa, a TIM argumenta que não há queda
proposital nas chamadas e que a ação judicial configurava “litigância de má-fé”
da cliente. O juiz ignorou as afirmações da empresa. E escreveu em sua sentença que “o simples fato de a parte reclamada (a
empresa) ter constantemente derrubado de forma proposital as chamadas de
usuários do Plano Infinity é suficiente para configurar o dano moral, pois é
pacífico que o dano moral não depende de prova”. Ele considerou ainda que os
documentos apresentados na ação evidenciam que a cliente foi “visivelmente
prejudicada” pelas constantes quedas nas chamadas feitas pela operadora.
Entre o fim de julho e o início deste mês, a TIM esteve proibida de vender
chips em 19 estados, inclusive em Mato Grosso, por causa do elevado índice de
queixas. Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso. Procurada, a
TIM não informou se vai recorrer da decisão.
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