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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

DECRETO GARANTE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA EMISSORAS OBRIGADAS A EXIBIR PROPAGANDA




As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). A decisão está no Decreto 7.791, publicado noDiário Oficial da União, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos e  destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais e vereadores. O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral. Em outubro, há eleições em mais de 5,5 mil municípios. O período de exibição de propaganda política nas emissoras de televisão e rádio começa amanhã e vai até 4 de outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos na internet até o dia 5 de outubro e da propaganda em alto-falantes e amplificadores até o dia 6 do mesmo mês. Pelo decreto, haverá um percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.

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