As
emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral
gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). A
decisão está no Decreto 7.791, publicado noDiário Oficial da União,
assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo
turnos e destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores,
deputados estaduais e vereadores. O decreto é publicado na
véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão
em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral. Em outubro, há eleições
em mais de 5,5 mil municípios. O período de exibição de propaganda política nas
emissoras de televisão e rádio começa amanhã e vai até 4 de outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação
dos candidatos e partidos na internet até o dia 5 de outubro e da propaganda em
alto-falantes e amplificadores até o dia 6 do mesmo mês. Pelo decreto, haverá
um percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de
cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação
fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal,
segundo o texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário