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sábado, 10 de dezembro de 2011

SE INFORME QUE TIPO DE EQUIPAMENTO SEU FILHO PRECISA PARA VIAJAR COM SEGURANÇA

Vai viajar atenção nas estradas. Tem bebe? Cuidado com a cadeirinha. A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para o transporte de bebês e crianças nos automóveis aumentou tanto a procura pelo produto que em algumas lojas, logo no inicio chegou a faltar.  Segundo resolução do Código Nacional de Trânsito, a utilização desse equipamento de segurança passa a ser fiscalizada. A regulamentação do Contran que coloca os passageiros em seus devidos lugares – crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação. Quem não cumprir está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo. No “inicio os fabricantes diziam que a procura era muito grande, e as pessoas estavam indo atrás para atender à resolução”.  Mais todos devem continuar com a vontade e determinação de cumprir a lei, para levar sua família com segurança. A regra pretende corrigir uma imprecisão no Código Nacional de Trânsito, que obriga o uso de cinto de segurança por todos os ocupantes de um veículo, mas ignora as necessidades dos passageiros para os quais o cinto não foi feito, ou seja, todos aqueles com menos de 1,45 m de altura. Veja a documentação do seu carro, a questão mecânica, pneus e respeita a lei, porque transito é vida. E boa viagem...

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