TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE IR ÀS
URNAS*
1. Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros alfabetizados com mais de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos. Para o menor que completa 16 anos até o dia da votação e gostaria de participar das eleições, a solicitação já deveria ter sido realizada.
1. Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros alfabetizados com mais de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos. Para o menor que completa 16 anos até o dia da votação e gostaria de participar das eleições, a solicitação já deveria ter sido realizada.
2. Estou em situação irregular pois deixei de
votar nas últimas eleições e não justifiquei a minha falta. Como posso votar ou
regularizar a minha situação?
Quem deixou de votar apenas nos últimos dois turnos pode participar desta eleição sem problemas. Contudo, deve depois procurar o cartório de sua zona eleitoral para regularizar a situação, pagando a multa por cada um dos dois turnos perdidos, a fim de poder tirar passaporte e participar de concursos público, que exigem quitação eleitoral. Mas, caso você tenha faltado mais de três turnos, seu título pode ter sido cancelado e não há como votar em outubro. A partir de janeiro, a Justiça Eleitoral reabre os serviços para reativação de títulos cancelados.
Quem deixou de votar apenas nos últimos dois turnos pode participar desta eleição sem problemas. Contudo, deve depois procurar o cartório de sua zona eleitoral para regularizar a situação, pagando a multa por cada um dos dois turnos perdidos, a fim de poder tirar passaporte e participar de concursos público, que exigem quitação eleitoral. Mas, caso você tenha faltado mais de três turnos, seu título pode ter sido cancelado e não há como votar em outubro. A partir de janeiro, a Justiça Eleitoral reabre os serviços para reativação de títulos cancelados.
3. Sou estrangeiro, mas fui naturalizado
brasileiro e ainda não tenho título de eleitor. Sou obrigado a votar?
Você terá até um ano para se inscrever no cadastro eleitoral depois de ser
naturalizado. A partir deste prazo, pagará multa por não votar como qualquer outro brasileiro.
Você terá até um ano para se inscrever no cadastro eleitoral depois de ser
naturalizado. A partir deste prazo, pagará multa por não votar como qualquer outro brasileiro.
4. Quais documentos tenho que levar quando for
votar?
No momento da eleição, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. Caso esqueça o título, você não será impedido de votar.
No momento da eleição, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor e documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto. Caso esqueça o título, você não será impedido de votar.
5. A que horas será a votação amanhã?
Das 8h às 17h. Na última hora da votação, os eleitores que estiverem na fila
para votar terão o título de eleitor recolhido e receberão uma senha para votar.
Das 8h às 17h. Na última hora da votação, os eleitores que estiverem na fila
para votar terão o título de eleitor recolhido e receberão uma senha para votar.
6. O que é proibido fazer no dia da votação?
Qualquer tipo de coação ou aliciamento para induzir o voto do eleitor se caracteriza como boca de urna e, portanto, está proibida. Amanhã, os partidários dos candidatos não poderão fazer nenhuma manifestação coletiva a favor dos candidatos, usar de carros de som ou distribuir panfletos para fazer propaganda política. Transportar eleitores ou fornecer alimentos a eles também é crime eleitoral. O eleitor está liberado, no entanto, para votar com camisa, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato.
Qualquer tipo de coação ou aliciamento para induzir o voto do eleitor se caracteriza como boca de urna e, portanto, está proibida. Amanhã, os partidários dos candidatos não poderão fazer nenhuma manifestação coletiva a favor dos candidatos, usar de carros de som ou distribuir panfletos para fazer propaganda política. Transportar eleitores ou fornecer alimentos a eles também é crime eleitoral. O eleitor está liberado, no entanto, para votar com camisa, broche, adesivo ou bandeira de seu candidato.
7. Qual é a multa para quem deixar de votar?
A multa varia de R$ 1,06 a R$ 3,51, mas o juiz eleitoral pode aumentar até dez vezes esse valor, a depender do julgamento de cada caso. A multa pode ser paga em qualquer cartório eleitoral, onde será gerado o Guia de Recolhimento da União (GRU).
A multa varia de R$ 1,06 a R$ 3,51, mas o juiz eleitoral pode aumentar até dez vezes esse valor, a depender do julgamento de cada caso. A multa pode ser paga em qualquer cartório eleitoral, onde será gerado o Guia de Recolhimento da União (GRU).
8. Posso votar se estiver em outra cidade ou
estado?
Nas eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito, já que ele só pode ser feito para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Caso você tenha se mudado, deve transferir o título para seu novo domicílio para poder votar nas próximas eleições.
Nas eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito, já que ele só pode ser feito para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Caso você tenha se mudado, deve transferir o título para seu novo domicílio para poder votar nas próximas eleições.
9. Caso esteja fora de minha zona eleitoral,
como devo justificar meu voto?
Você deve ir, amanhã, a qualquer local de votação, e entregar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser encontrado em qualquer cartório eleitoral, no TRE ou no site do TRE. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer a seu cartório eleitoral com documentos que comprovemo motivo da ausência, no prazo de 60 dias depois da eleição, e preencher um requerimento dirigido ao juiz eleitoral.
Você deve ir, amanhã, a qualquer local de votação, e entregar o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser encontrado em qualquer cartório eleitoral, no TRE ou no site do TRE. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer a seu cartório eleitoral com documentos que comprovemo motivo da ausência, no prazo de 60 dias depois da eleição, e preencher um requerimento dirigido ao juiz eleitoral.
10. Se eu tiver os documento perdidos ou
roubados na véspera ou no dia da eleição, como faço para votar?
Sem documento com foto, é impossível, já que Boletim de Ocorrência não possui imagem. O TRE aconselha a deixar guardado um dos documentos com foto válidos para votar.
Sem documento com foto, é impossível, já que Boletim de Ocorrência não possui imagem. O TRE aconselha a deixar guardado um dos documentos com foto válidos para votar.
11. E para os eleitores que estão fora do
Brasil?
Se estiver fora do país no dia da votação, você deve comparecer a seu cartório
eleitoral no prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil ou enviar, via correio, requerimento de justificativa ao cartório eleitoral da zona do exterior ou ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrado no site do TRE (www.tre.ba.gov.br).
Se estiver fora do país no dia da votação, você deve comparecer a seu cartório
eleitoral no prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil ou enviar, via correio, requerimento de justificativa ao cartório eleitoral da zona do exterior ou ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrado no site do TRE (www.tre.ba.gov.br).
12. O que é o voto em legenda?
É o voto destinado a um partido e não a um candidato específico. Nas eleições municipais, o voto em legenda ajuda a definir o número de cadeiras na Câmara que cada partido terá direito.
É o voto destinado a um partido e não a um candidato específico. Nas eleições municipais, o voto em legenda ajuda a definir o número de cadeiras na Câmara que cada partido terá direito.
13. Qual a diferença entre o voto nulo e o voto
em branco?
Não há diferença. Tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
Não há diferença. Tanto o voto nulo quanto o voto em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
14. O que acontece se eu não atender à
convocação para ser mesário?
O membro da mesa receptora que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa que seja apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias depois, incorrerá em pagamento de multa. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
O membro da mesa receptora que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa que seja apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias depois, incorrerá em pagamento de multa. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
*Fontes: Cartilha do portal da Justiça
Eleitoral/TRE da Bahia
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