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terça-feira, 9 de outubro de 2012

TSE JULGARÁ 2.243 FICHAS-SUJAS QUE CONCORRERAM NO DOMINGO EM TODO O PAÍS




FICHA SUJA. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda terá de analisar os recursos de 2.243 candidatos a prefeito e a vereador que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. A corte eleitoral suprema volta a julgar os apelos dos fichas-sujas na sessão desta terça-feira (9). Os magistrados já analisaram 764 recursos, mas o tribunal ainda não sabe informar quantos desses concorrentes foram impedidos de participar da votação.  Os que tiveram a candidatura indeferida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), mas recorreram para derrubar a decisão no TSE, aparecem com a votação zerada na apuração. Caso revertam essa situação, revalidam a candidatura e passam a poder assumir o cargo. A eleição deste domingo foi a primeira votação com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Tanto os postulantes liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, puderam concorrer com a candidatura a perigo. Nos casos de candidatos que estavam com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não foram inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os sufrágios passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado. Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.

ELEIÇÕES 2012 A PRIMEIRA A VALER COM A LEI DA FICHA LIMPA

A eleição deste domingo foi a primeira votação com a vigência da Lei da Ficha 
Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, puderam concorrer com a candidatura a perigo.Nos casos de candidatos que estavam com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não foram inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado. Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.


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