FICHA SUJA. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) ainda terá de analisar os recursos de 2.243 candidatos a
prefeito e a vereador que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. A corte
eleitoral suprema volta a julgar os apelos dos fichas-sujas na sessão desta
terça-feira (9). Os magistrados já
analisaram 764 recursos, mas o tribunal ainda não sabe informar quantos desses
concorrentes foram impedidos de participar da votação. Os que tiveram a
candidatura indeferida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), mas recorreram
para derrubar a decisão no TSE, aparecem com a votação zerada na apuração. Caso
revertam essa situação, revalidam a candidatura e passam a poder assumir o
cargo. A eleição deste domingo foi a primeira votação com a vigência da Lei da
Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha
sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha
transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Tanto os postulantes
liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os
barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, puderam
concorrer com a candidatura a perigo. Nos
casos de candidatos que estavam com a situação indeferida no dia da eleição, os
votos não foram inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão
favorável do TSE, os sufrágios passam a ser contados e podem alterar o
resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a
diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até
que o registro seja julgado. Um candidato deferido no dia da votação, mas
cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados
posteriormente.
ELEIÇÕES 2012 A PRIMEIRA A VALER COM A LEI DA FICHA LIMPA
A
eleição deste domingo foi a primeira votação com a vigência da Lei da Ficha
Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem
tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não
tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Tanto os candidatos liberados pelos
TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos
tribunais regionais, e que recorreram da decisão, puderam concorrer com a
candidatura a perigo.Nos casos de candidatos que estavam com a situação indeferida no dia da
eleição, os votos não foram inicialmente computados. Caso posteriormente
obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem
alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até
a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo
até que o registro seja julgado. Um candidato deferido no dia da votação,
mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos
anulados posteriormente.
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