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sexta-feira, 17 de junho de 2011

STJ CONCEDE HABEAS CORPUS A HOMEM QUE ROUBOU CUECA VELHA...

Isto que é se fazer justiça! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a um homem condenado a sete anos de prisão por furtar três cuecas e um par de meias usadas. O réu foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma residência em Alfenas (MG), a 274 km da capital do Estado, para pegar as peças de roupa no varal.Inicialmente, o juiz da Vara Criminal da Comarca de Alfenas (MG) absolveu o réu com base no princípio da insignificância. Porém, o Ministério Público apelou e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o homem a sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de uma multa. Na decisão, o magistrado do TJ-MG destacou no réu a existência de péssimos antecedentes e de uma conduta social voltada à prática de delitos.Segundo o relator da pedido de habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes, nem a própria vítima parecia ter-se incomodado com o episódio, como se viu em trechos do depoimento. Segundo Fernandes, o réu disse que "se tratava de roupas velhas e usadas, por isso não tem idéia de valor; que não se trata de roupa de valor sentimental; que recebeu até mesmo algumas chacotas de amigos, 'que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas'; que agora iria comprar cuecas novas", citou. Enquanto isto, processos muito mais sérios, rolam anos e anos nos tribunais da vida. Sem comentários....

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