Quem tem negocio a fazer aproveita, até sexta pois com o carnaval, instituições publicas e bancos, võ interromper o funcionamento.As agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (8) e na terça-feira (9) de carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas (10), os bancos abrirão às 12h. A população pode usar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os consumidores também podem agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos via Débito Direto Autorizado (DDA). A Febraban lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 8 ou 9 como data de vencimento poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado (10), sem acréscimo. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
BANCOS FECHAM NA SEGUNDA E TERÇA E REABREM AO MEIO-DIA DE QUARTA DE CINZAS
Quem tem negocio a fazer aproveita, até sexta pois com o carnaval, instituições publicas e bancos, võ interromper o funcionamento.As agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (8) e na terça-feira (9) de carnaval. Na Quarta-feira de Cinzas (10), os bancos abrirão às 12h. A população pode usar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Os consumidores também podem agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos via Débito Direto Autorizado (DDA). A Febraban lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 8 ou 9 como data de vencimento poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado (10), sem acréscimo. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
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